Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.359, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus, do imóvel localizado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 10.000, Cidade Universitária, Município de Campinas, com área de 380.000,00m 2 (trezentos e oitenta mil metros quadrados) de terreno, conforme identificado nos autos do processo PPI-1.219/96-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á às intalações do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron - LNLS.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2010.

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Decreto nº 55.359, de 19 de janeiro de 2010

Decreto

19 de janeiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de janeiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/2010

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-01-19;55359

Imóvel, Associação, Pesquisa científica, Bens públicos

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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