Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 150, VI, alínea 'd', da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar federal 87/96, assim como nos artigos 1° e 67 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o § 6º ao artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: '§ 6º - A não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, a que se refere o inciso XIII, depende de prévio reconhecimento pelo fisco, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.' (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2009.
Decreto nº 55.308, de 30 de dezembro de 2009
Decreto
30 de dezembro de 2009
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
31 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/12/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-30;55308
Regulamento, Tributação, Imunidade tributária, Papel, Livro, Jornal
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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