Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8°, inciso XLII, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado o item 21 ao § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: '21 - talhas, cadernais e moitões, 84.25.' (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2009.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 55.303, de 30 de dezembro de 2009

Decreto

30 de dezembro de 2009

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/12/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-30;55303

Transporte, Comunicação, Legislação tributária

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

0xd2085e669c927d47e93f1d5e4d20b74e3966d59998a0871ffc1bb2969757f128

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes