Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, que autorizou o Secretário do Meio Ambiente a outorgar permissão ou autorização de uso, a titulo precário, de áreas internas do Parque Villa-Lobos e do Parque Ecológico Monsenhor Jose Salim [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Parágrafo único - A outorga de que trata o 'caput' deste artigo não poderá acarretar qualquer forma de prejuízo à normal utilização do respectivo bem, nem incômodo a seus usuários, ficando a exploração de atividade comercial sujeita ao atendimento dos seguintes preceitos: avaliação da área objeto da outorga, pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente; adoção de medidas que assegurem a observância aos princípios da publicidade e da igualdade de oportunidades aos possíveis interessados na utilização do bem.'. (NR) [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente
Da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.
- Revogação Decreto nº 60.321, de 2014
Decreto nº 55.245, de 23 de dezembro de 2009
Decreto
23 de dezembro de 2009
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, que autorizou o Secretário do Meio Ambiente a outorgar permissão ou autorização de uso, a titulo precário, de áreas internas do Parque Villa-Lobos e do Parque Ecológico Monsenhor Jose Salim
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2009
Decreto nº 60.321, de 2014
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-23;55245
Parque, Meio ambiente, Bens públicos
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
0x4e905aa3eb077c7791fa727abd80f19269344b0bb50ad2bf87091db57a87ec5b