Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, que autorizou o Secretário do Meio Ambiente a outorgar permissão ou autorização de uso, a titulo precário, de áreas internas do Parque Villa-Lobos e do Parque Ecológico Monsenhor Jose Salim [Revogado]

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Parágrafo único - A outorga de que trata o 'caput' deste artigo não poderá acarretar qualquer forma de prejuízo à normal utilização do respectivo bem, nem incômodo a seus usuários, ficando a exploração de atividade comercial sujeita ao atendimento dos seguintes preceitos: avaliação da área objeto da outorga, pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente; adoção de medidas que assegurem a observância aos princípios da publicidade e da igualdade de oportunidades aos possíveis interessados na utilização do bem.'. (NR) [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente

Da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.

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Decreto nº 55.245, de 23 de dezembro de 2009

Decreto

23 de dezembro de 2009

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009, que autorizou o Secretário do Meio Ambiente a outorgar permissão ou autorização de uso, a titulo precário, de áreas internas do Parque Villa-Lobos e do Parque Ecológico Monsenhor Jose Salim

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2009

Decreto nº 60.321, de 2014

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-23;55245

Parque, Meio ambiente, Bens públicos

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
  • Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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