Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do 1 1 artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Secretária-adjunta, Respondendo Pelo Expediente

Da Secretaria de Economia e Planejamento

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente

Da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.

TABELA 1 ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA 01000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01001 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
FIXAS-PESSOAL CIVILFR GD VALOR
T O T A L FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 01.031.0150.4817 FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO1 11.000.000,00 1 11.000.000,00
PROCESSO11.000.000,00 1 1 11.000.000,00
TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADAÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADAFR GD VALOR
T O T A L1 1 11.000.000,00
DEZEMBRO11.000.000,00
TABELA 3 | MARGEM ORÇAMENTÁRIA | MARGEM ORÇAMENTÁRIA | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
TABELA 3
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTALRECURSOS DO TESOURO E VINCULADOSRECURSOS PRÓPRIOS
13289 9ºI11.000.000,0011.000.000,000,00
TOTAL GERAL11.000.000,0011.000.000,000,00
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Decreto nº 55.241, de 23 de dezembro de 2009

Decreto

23 de dezembro de 2009

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2009

—

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Crédito orçamentário, Orçamento público, Poder legislativo, Despesa pública, Encargo social

original

Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Maria Elizabeth Domingues Cechin — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
  • Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes