Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do 1 1 artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Secretária-adjunta, Respondendo Pelo Expediente
Da Secretaria de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente
Da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.
| FIXAS-PESSOAL CIVIL | FR GD VALOR |
|---|---|
| T O T A L FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 01.031.0150.4817 FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO | 1 11.000.000,00 1 11.000.000,00 |
| PROCESSO | 11.000.000,00 1 1 11.000.000,00 |
| ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA | ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA | FR GD VALOR |
|---|---|---|
| T O T A L | 1 1 11.000.000,00 | |
| DEZEMBRO | 11.000.000,00 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL | RECURSOS DO TESOURO E VINCULADOS | RECURSOS PRÓPRIOS | |
|---|---|---|---|---|
| 13289 9º | I | 11.000.000,00 | 11.000.000,00 | 0,00 |
| TOTAL GERAL | 11.000.000,00 | 11.000.000,00 | 0,00 |
Decreto nº 55.241, de 23 de dezembro de 2009
Decreto
23 de dezembro de 2009
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2009
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-23;55241
Crédito orçamentário, Orçamento público, Poder legislativo, Despesa pública, Encargo social
original
Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Maria Elizabeth Domingues Cechin — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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