Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Inclui dispositivos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009 que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no no Convênio ICMS-38/09, celebrado em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
I - o artigo 2º-A: 'Artigo 2º-A - Para fins de fruição dos benefícios previstos no Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009, a empresa deverá assinar, junto a Secretaria da Fazenda, o Termo de Adesão ao Programa Banda Larga Popular.';
II - o artigo 2º-B: 'Artigo 2º-B - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a editar normas complementares do Programa Banda Larga Popular, instituído pelo Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.
Decreto nº 55.216, de 21 de dezembro de 2009
Decreto
21 de dezembro de 2009
Inclui dispositivos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009 que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-21;55216
Banda larga, Programa de governo, Regulamento, Comunicação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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