Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Inclui dispositivos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009 que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no no Convênio ICMS-38/09, celebrado em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação:

I - o artigo 2º-A: 'Artigo 2º-A - Para fins de fruição dos benefícios previstos no Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009, a empresa deverá assinar, junto a Secretaria da Fazenda, o Termo de Adesão ao Programa Banda Larga Popular.';

II - o artigo 2º-B: 'Artigo 2º-B - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a editar normas complementares do Programa Banda Larga Popular, instituído pelo Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.

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Decreto nº 55.216, de 21 de dezembro de 2009

Decreto

21 de dezembro de 2009

Inclui dispositivos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009 que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2009

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Banda larga, Programa de governo, Regulamento, Comunicação

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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