Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.154, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Itu AME Itu e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Itu - AME Itu.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Itu tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Itu.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Nilson Ferraz Paschoa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.

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Decreto nº 55.154, de 11 de dezembro de 2009

Decreto

11 de dezembro de 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Itu AME Itu e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2009

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Saúde pública, Estrutura organizacional, Serviços de saúde, Assistência ambulatorial, Cuidados médicos, Gestão pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Nilson Ferraz Paschoa — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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