Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião da Grama, de parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião da Grama, de uma sala com 15,75m 2 (quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e garagem aberta com 73,44m 2 (setenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), parte do imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua José Cassiano de Mesquita, nº 245, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.726, conforme identificado nos autos do processo SAA-180.072/2003.

Parágrafo único - As áreas de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades de cadastratamento de propriedades agrícolas, bem como o controle do transporte de agricultores e alunos filhos de agricultores residentes na zona rural.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Júlio Junqueira de Queiróz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.

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Decreto nº 55.153, de 11 de dezembro de 2009

Decreto

11 de dezembro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião da Grama, de parte do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-11;55153

Bens públicos, Administração pública, Município, Agricultura

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Júlio Junqueira de Queiróz — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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