Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 24.961, de 10 de abril de 1986.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2009.

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Decreto nº 55.148, de 10 de dezembro de 2009

Decreto

10 de dezembro de 2009

Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/12/2009

—

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Estrutura organizacional, Comércio

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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