Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 24.961, de 10 de abril de 1986.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2009.
Decreto nº 55.148, de 10 de dezembro de 2009
Decreto
10 de dezembro de 2009
Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/12/2009
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Estrutura organizacional, Comércio
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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