Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o 'caput' do artigo 1º: 'Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação serão realizados regionalmente, conforme delimitação territorial fixada pelo Titular da Pasta, com inscrição e escolha de vagas vinculadas a uma mesma região, por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial, observando-se:'; (NR) [Revogado]
[Redação dada por Decreto nº 59.447, de 2013]
II - o artigo 2º: 'Artigo 2º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, em listagens discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial.'. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, os seguintes dispositivos: [Revogado]
I - ao artigo 1º, o § 3º: '§ 3º - A região delimitada na forma do 'caput' poderá englobar mais de uma Diretoria de Ensino.'; [Revogado]
II - ao artigo 4º, o parágrafo único: 'Parágrafo único - Não poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório e tenha sido admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o 'caput' do artigo 1º.'. [Revogado]
[Redação dada por Decreto nº 59.447, de 2013]
I - ao artigo 1º, o § 3º: '§ 3º - A região delimitada na forma do 'caput' poderá englobar mais de uma Diretoria de Ensino.';
II - ao artigo 4º, o parágrafo único: 'Parágrafo único - Não poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório e tenha sido admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o 'caput' do artigo 1º.'.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2009.
- Revogação Decreto nº 59.447, de 2013
Decreto nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009
Decreto
10 de dezembro de 2009
Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/12/2009
Decreto nº 59.447, de 2013
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-10;55144
Concurso público, Cargo público, Servidor público, Educação
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Renato Costa Souza — Secretário da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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