Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o 'caput' do artigo 1º: 'Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação serão realizados regionalmente, conforme delimitação territorial fixada pelo Titular da Pasta, com inscrição e escolha de vagas vinculadas a uma mesma região, por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial, observando-se:'; (NR) [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 59.447, de 2013]

II - o artigo 2º: 'Artigo 2º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, em listagens discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial.'. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, os seguintes dispositivos: [Revogado]

I - ao artigo 1º, o § 3º: '§ 3º - A região delimitada na forma do 'caput' poderá englobar mais de uma Diretoria de Ensino.'; [Revogado]

II - ao artigo 4º, o parágrafo único: 'Parágrafo único - Não poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório e tenha sido admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o 'caput' do artigo 1º.'. [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 59.447, de 2013]

I - ao artigo 1º, o § 3º: '§ 3º - A região delimitada na forma do 'caput' poderá englobar mais de uma Diretoria de Ensino.';

II - ao artigo 4º, o parágrafo único: 'Parágrafo único - Não poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório e tenha sido admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o 'caput' do artigo 1º.'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2009.

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Decreto nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009

Decreto

10 de dezembro de 2009

Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/12/2009

Decreto nº 59.447, de 2013

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-10;55144

Concurso público, Cargo público, Servidor público, Educação

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Renato Costa Souza — Secretário da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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