Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.127, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO, no grau de Grã Cruz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2009.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 55.127, de 7 de dezembro de 2009

Decreto

7 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/12/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-07;55127

Condecoração, Mérito

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xf4987d05e8830e4329b950da97b3bfa1a3fa53645ab50ef03271a5750b5a88db

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes