Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.117, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados - AME Jardim dos Prados e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados - AME Jardim dos Prados.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da saúde a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
2009.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de
Decreto nº 55.117, de 3 de dezembro de 2009
Decreto
3 de dezembro de 2009
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados - AME Jardim dos Prados e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-03;55117
Saúde pública, Serviços de saúde, Estrutura organizacional, Cuidados médicos
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Nilson Ferraz Paschoa — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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