Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.116, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos - AME Interlagos e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos - AME Interlagos.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da saúde a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Nilson Ferraz Paschoa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

2009.

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de

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Decreto nº 55.116, de 3 de dezembro de 2009

Decreto

3 de dezembro de 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos - AME Interlagos e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-03;55116

Saúde pública, Estrutura organizacional, Serviços de saúde

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Nilson Ferraz Paschoa — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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