Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.115, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, do Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III.

Artigo 2º - O Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III tem por finalidade prestar serviços de diagnósticos por imagem.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Nilson Ferraz Paschoa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

2009.

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de

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Decreto nº 55.115, de 3 de dezembro de 2009

Decreto

3 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a criação, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, do Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-03;55115

Saúde pública, Estrutura organizacional, Serviço público, Diagnóstico por imagem

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Nilson Ferraz Paschoa — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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