Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.115, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a criação, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, do Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III.
Artigo 2º - O Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III tem por finalidade prestar serviços de diagnósticos por imagem.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
2009.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de
Decreto nº 55.115, de 3 de dezembro de 2009
Decreto
3 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a criação, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, do Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-03;55115
Saúde pública, Estrutura organizacional, Serviço público, Diagnóstico por imagem
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Nilson Ferraz Paschoa — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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