Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.092, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 7º da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

I - o inciso XVIII: 'XVIII - operações e prestações praticadas por órgãos da administração pública direta estadual paulista.' (NR);

II - o § 5º: '§ 5º - Relativamente às operações e prestações de que trata o inciso XVIII, competirá à Secretaria da Fazenda, quando necessário, dispor sobre as obrigações acessórias.' (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2009.

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Decreto nº 55.092, de 30 de novembro de 2009

Decreto

30 de novembro de 2009

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-11-30;55092

Regulamento, Tributação, Administração pública, Serviço de transporte, Serviço de comunicação

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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