Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.053, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação e insere dispositivo no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, com modificações introduzidas pelos Decretos n° 45.014, de 28 de junho de 2000, nº 50.699 de 5 de abril de 2006, n° 50.724 de 13 de abril de 2006 e n° 51.679, de 20 de março de 2007, que instituiu o Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE'
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2° do Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, alterado pelos Decretos nº 45.014, de 28 de junho de 2000, nº 50.699, de 5 de abril de 2006, n° 50.724, de 13 de abril de 2006 e n° 51.679, de 20 de março de 2007, que instituiu o Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE', passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 2º - O Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE', será destinado ao atendimento de crianças carentes de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade e de pessoas idosas de baixa renda com idade superior a
60 (sessenta) anos, mediante distribuição gratuita de leite fluido pasteurizado, com teor de gordura mínimo de 3% (três) por cento, enriquecido com ferro e vitamina A e D, bem como a realização de cursos e capacitação voltados
para a segurança e educação alimentar.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2009.
Decreto nº 55.053, de 17 de novembro de 2009
Decreto
17 de novembro de 2009
Dá nova redação e insere dispositivo no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, com modificações introduzidas pelos Decretos n° 45.014, de 28 de junho de 2000, nº 50.699 de 5 de abril de 2006, n° 50.724 de 13 de abril de 2006 e n° 51.679, de 20 de março de 2007, que instituiu o Projeto Estadual do Leite 'VIVALEITE'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de novembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/11/2009
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-11-17;55053
Programa de governo, Segurança alimentar, Assistência social, Políticas públicas
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Júlio Junqueira de Queiróz — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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