Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.040, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS (JUCA DE OLIVEIRA), no grau de Comendador.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2009.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 55.040, de 16 de novembro de 2009

Decreto

16 de novembro de 2009

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/11/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-11-16;55040

Ordem honorífica, Condecoração

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xa47e629a36eb4f028d76edf965c4915a19fa4bf8b02db814eaccf0681ed589db

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes