Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Comunicação

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Comunicação fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo ' A' - 1 (um) veículo;

II - Grupo 'B' - 2 (dois) veículos;

III - Grupo 'S-1' - 4 (quatro) veículos;

IV - Grupo 'S-2' - 4 (quatro) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.120, de 31 de agosto de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.

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Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009

Decreto

12 de novembro de 2009

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Comunicação

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/11/2009

—

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Veículo automotor, Administração pública, Estrutura organizacional, Gestão pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Bruno Caetano Raimundo — Secretário de Comunicação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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