Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Comunicação
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Comunicação fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo ' A' - 1 (um) veículo;
II - Grupo 'B' - 2 (dois) veículos;
III - Grupo 'S-1' - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo 'S-2' - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.120, de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.
Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009
Decreto
12 de novembro de 2009
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Comunicação
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de novembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/11/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-11-12;55021
Veículo automotor, Administração pública, Estrutura organizacional, Gestão pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Bruno Caetano Raimundo — Secretário de Comunicação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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