Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.013 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 10+370m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-07.063.010-3-D03/001.R0 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.321/09ST, necessário à execução de obras e serviços no km 10+370m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 7.182,45m 2 (sete mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-07.063.0103-D03/001.R0, situa-se no km 10+370m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer à Luiz Scavone e Antonella Scavone, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=250047,5479 e E=200062,3265 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 23°45'37', distância de 23,27m; 2-3 - em linha reta com azimute 69°0'48', distância de 4,65m; 3-4 - em linha reta com azimute 113°29'47', distância de 17,92m; 4-5 - em linha reta com azimute 76°29'10', distância de 19,63m; 5-6 - em linha reta com azimute 56°44'42', distância de 56,03m; 6-7 - em linha reta com azimute 65°10'27', distância de 43,44m; 7-8 - em linha reta com azimute 44°18'10', distância de 19,8m; 8-9 - em linha reta com azimute 72°9'20', distância de 68,62m; 9-10 - em linha reta com azimute 104°10'40', distância de 21,62m; 10-11 - em linha reta com azimute 80°8'36', distância de 41,49m; 11-12 - em linha reta com azimute 86°11'20', distância de 42,03m; 12-13 - em linha reta com azimute 248°44'21', distância de 31,6m; 13-14 - em linha reta com azimute 248°43'53', distância de 25,07m; 14-15 - em linha reta com azimute 248°59'15', distância de 56,70m; 15-16 - em linha reta com azimute 249°24'31', distância de 38,00m; 16-17 - em linha reta com azimute 241°58'57', distância de 18,36m; 17-18 - em linha reta com azimute 252°57'51', distância de 21,37m; 18-19 - em linha reta com azimute 249°16'0', distância de 21,84m; 19-20 - em linha reta com azimute 249°5'49', distância de 16,55m; 20-21 - em linha reta com azimute 255°4'32', distância de 41,40m; 21-22 - em linha reta com azimute 254°56'17', distância de 26,20m; 22-23 - em linha reta com azimute 257°5'29', distância de 25,82m; 23-24 - em linha reta com azimute 257°5'29', distância de 7,58m; 24-1 - em linha reta com azimute 257°43'56', distância de 6,92m, perfazendo uma área de 7.182,45m 2 (sete mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2009.

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Decreto nº 55.013 de 11 de novembro de 2009

Decreto

11 de novembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 10+370m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/11/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-11-11;55013

Desapropriação por utilidade pública, Imóvel, Rodovia

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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