Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.011, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atender às diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, instituição financiadora do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, relativamente à coordenação geral para a implementação do programa que envolve, como Unidades Executoras do Programa, a atuação das Secretarias do Meio Ambiente e da Habitação e respectivos órgãos e entidades vinculados, Decreta:

Artigo 1º - Fica criada na Secretaria de Economia e Planejamento e diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, denominada UGP - Serra do Mar, com as seguintes atribuições e responsabilidades durante a fase de implementação do Programa:

I - coordenar a implantação de mecanismos de planejamento, administração financeira, controle interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos adotados pelo Estado e pelo BID;

II - zelar pela eficiência operativa na implementação dos diversos componentes e atividades a serem executadas pelas Unidades Executoras do Programa;

III - atuar como elo de gestão e entendimentos junto ao BID, bem como junto a órgãos e entidades da Administração Federal, Municípios envolvidos e outras instâncias públicas e privadas relevantes, necessários à implementação do Programa;

IV - coordenar a elaboração das demonstrações financeiras do Programa, de acordo com o movimento contábil e financeiro das instituições executoras, com as demais fontes de financiamento e de contrapartida nacional e com as normas e requerimentos do BID e dos órgãos estaduais e federais envolvidos;

V - realizar demais atividades necessárias para cumprir todos os termos do acordo estipulado no contrato de financiamento a ser firmado entre o Estado de São Paulo e o BID.

Artigo 2º - A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Engenheiro ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES, R.G. 7.103.876-0. [Revogado]

Artigo 2º - A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Arquiteto FERNANDO CHUCRE, R.G. 13.965.356-9. [Redação dada por Decreto nº 56.962, de 2011]

Artigo 3º - A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Economia e Planejamento, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho das suas atribuições.

Artigo 4º - O Secretário de Economia e Planejamento poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2009.

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Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009

Decreto

10 de novembro de 2009

Dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2009

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Estrutura organizacional, Meio ambiente, Desenvolvimento sustentável, Cooperação internacional

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
  • Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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