Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.010, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Mogi-Guaçu - AME Mogi-Guaçu e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Mogi-Guaçu - AME Mogi-Guaçu.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Mogi-Guaçu tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/ SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Mogi-Guaçu.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2009.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 55.010, de 10 de novembro de 2009

Decreto

10 de novembro de 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Mogi-Guaçu - AME Mogi-Guaçu e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-11-10;55010

Serviços de saúde, Estrutura organizacional, Saúde pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xda4b2d54b365b1ebfbb9cb6234bba5e19b0b313ff91446d4327b20903cf2831a

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes