Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.977, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a redução de interstício no posto de Capitão do Quadro de Oficiais Músicos e de 2º Tenente PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O interstício para a promoção ao posto de Major Músico PM do Quadro de Oficiais Músicos (QOM) do Capitão Músico PM será reduzido para 2 (dois) anos, e para a promoção ao posto de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) dos 2º Tenentes QOPM para 1 (um) ano.
Artigo 2º - A redução do interstício somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3º - O Capitão Músico PM e os 2º Tenentes QOPM, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos, respectivamente, ao posto de Major Músico PM e ao posto de 1º Tenente QOPM em 15 de dezembro do corrente ano.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2009
Alberto Goldman
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2009.
Decreto nº 54.977, de 30 de outubro de 2009
Decreto
30 de outubro de 2009
Dispõe sobre a redução de interstício no posto de Capitão do Quadro de Oficiais Músicos e de 2º Tenente PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
31 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/10/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-30;54977
Polícia militar, Atividade promocional
original
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- Alberto Goldman
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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