Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.968, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 590+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.270.590-750/D03-001.R01 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.627/09ST, necessário à execução de obras e serviços no km 590+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, com área total de 18.574,23m 2 (dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer à proprietária, a saber: área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-16.270.590750/D03-001.R01, situa-se entre o km 590+536m e o km 590+857m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, que consta pertencer à Yvone Ramos Amorim, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7564797,4918 e E=437996,7386 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 em linha reta com azimute 120°43'5', distância de 320,64m; 2-3 em linha reta com azimute 210°14'49', distância de 57,93m; 3-4 em linha reta com azimute 300°43'4', distância de 320,64m; 4-1 em linha reta com azimute 30°15'6', distância de 57,93m, perfazendo uma área de 18.574,23m 2 (dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.

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Decreto nº 54.968, de 29 de outubro de 2009

Decreto

29 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 590+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2009

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Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Imóvel

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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