Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.958, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário à execução de obras no Km 453+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.311, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.270.453-590/K03-001.R00 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.432/2009-ST, necessário à execução de obras no km 453+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, com área total de 11.480,16m 2 (onze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.270.453-590/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 453+438m e o km 453+768m, Município e Comarca de Assis, que consta pertencer a Neide Batistela Beneli, Odair Beneli, Cirene Batistela Ferreira, Agostinho Batista Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7497165,9479 e E=551570,2086 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 90°31'29', distância de 130,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 89°10'52', distância de 178,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 87°29'17', distância de 20,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 179°15'17', distância de 35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 269°15'37', distância de 330m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 359°15'17', distância de 37m, perfazendo uma área de 11.480,16m 2 (onze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2009.

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Decreto nº 54.958, de 23 de outubro de 2009

Decreto

23 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário à execução de obras no Km 453+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/10/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-23;54958

Utilidade pública, Desapropriação, Rodovia, Obras públicas, Concessão de serviços públicos, Imóvel

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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