Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.957, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., imóvel necessário à execução de obras no km 400+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-19.300.400-8-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.612/2009ST, necessário à execução de obras no km 400+800m, Município e Comarca de Pirajuí, com área total de 3.559,18m 2 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-19.300.4008-D03/001, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 400+726m e o km 400+965m, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer a Sérgio Augusto Almeida Meirelles, Lidia Helena Junqueira Meirelles de Freitas, Marco Antônio Ciccarelli Ferreira de Freitas e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7570903,887 e E=658505,807 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322°37'0', distância de 238,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 132°15'21', distância de 34,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 137°59'11', distância de 57,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 52°45'32', distância de 20,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 136°55'51', distância de 23,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 144°41'27', distância de 41,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 171°4'30', distância de 13,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197°52'53', distância de 18,95m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 152°6'7', distância de 60,46m, perfazendo uma área de 3.559,18m 2 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2009.

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Decreto nº 54.957, de 23 de outubro de 2009

Decreto

23 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., imóvel necessário à execução de obras no km 400+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/10/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-23;54957

Utilidade pública, Desapropriação, Rodovia, Obras públicas, Concessão de serviços públicos

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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