Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.934, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situadas no Bairro Campo Grande, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Campo Grande, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código 006/00/CFS/08 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-194/09, referentes aos cadastros SABESP n°s 1736/017 e 1736/018, totalizando 1.004,52m² (um mil e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Instituto das Irmãs da Santa Cruz, e, Condomínio Portal do Brooklin:

I - propriedade nº 1736/017 - área: (49-9-10-11-18-12-13-14-49) = 122,18m 2, faixa em um terreno com todas benfeitorias e acessórios, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, antiga Estrada da Campininha, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matricula 262.830 do 11º CRI de São Paulo, tendo início no ponto 49, titulado, na divisa com o Condomínio Portal do Brooklin; daí segue pela referida divisa com azimute 133º05'28' por 0,90m, até o ponto aqui designado 9; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute 168º42'47' por 26,52m até o ponto aqui designado 10; segue à direita com azimute 226º32'24' por 19,84m até o ponto aqui designado 11; segue à direita com azimute 254º46'16' por 13,61m até o ponto aqui designado 1, situado entre os pontos 52 e 53 titulados, distante 54,81m do ponto 52, confrontando desde o ponto 9 com área da mesma propriedade; segue à direita em direção ao ponto 53, com azimute 284º23'08' por 4,05m, confrontando com

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Decreto nº 54.934, de 19 de outubro de 2009

Decreto

19 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situadas no Bairro Campo Grande, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/10/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-19;54934

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Desapropriação por utilidade pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo

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