Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.925, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre residência de servidores em próprios sob administração dos órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Aos servidores da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, do Departamento de Administração e do Parque Dr. Fernando Costa, integrantes da estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que, por absoluta necessidade de serviço, devam residir em próprios sob a administração dos referidos órgãos, serão destinadas residências obrigatórias e gratuitas, ficando isentos da contribuição prevista no § 2º do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970.
Artigo 2º - Cabe ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante proposta fundamentada dos dirigentes dos órgãos mencionados no artigo 1º deste decreto, decidir sobre o uso da residência, o qual será condicionado à assinatura do termo de compromisso, elaborado pelo proponente.
Artigo 3º - Os dirigentes referidos no artigo anterior farão publicar portarias, no Diário Oficial do Estado, relacionando os órgãos que dispõem de próprios residenciais e indicando a natureza das atribuições dos servidores a que se destinam.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 15.835, de 9 de outubro de 1980;
II - o Decreto nº 19.221, de 5 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2009.
Decreto nº 54.925, de 16 de outubro de 2009
Decreto
16 de outubro de 2009
Dispõe sobre residência de servidores em próprios sob administração dos órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/10/2009
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Servidor público, Administração pública, Agricultura
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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