Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado entre as Ruas Nelson Fernandes e dos Comerciários, setor 310, Quadra 91, Bairro Cidade Vargas, nesta Capital, com área de 2.887,73m 2 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 22.564, 22.553, 22.552, 22.554, 22.563, 22.562, 22.255 e 22.254, conforme identificado nos autos do Protocolo GS- 9.915/2009-SSP. [Revogado]
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia, do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.
- Revogação Decreto nº 60.350, de 2014
Decreto nº 54.918, de 14 de outubro de 2009
Decreto
14 de outubro de 2009
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2009
Decreto nº 60.350, de 2014
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-14;54918
Bens públicos, Polícia militar, Administração pública
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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