Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.914, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas leis nº 10.853, de 16 de julho de 2001, e nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 1º: 'I - as diretrizes constantes da Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, e demais normas que regulam as Agências de Fomento;'; (NR)

II - o parágrafo único do artigo 3º: 'Parágrafo único - O levantamento previsto no caput deste artigo será realizado pelas Secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento e de Desenvolvimento, ouvidos os titulares de outras pastas porventura impactadas, e seus resultados aprovados por resolução conjunta dos titulares das três pastas.'; (NR)

III - o inciso III do artigo 4º: 'III - proibição expressa de realização pela AFESP: de qualquer operação de crédito ao Estado ou quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Estadual; prestação de garantia ao Estado, aos Municípios ou quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Estadual ou Municipal;'. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007, o inciso X, com a seguinte redação: 'X - a concessão de operações de crédito com os Municípios ou quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal, fica condicionada à outorga de garantias, na forma estabelecida pela AFESP.'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, os artigos 8º e 9º do Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.

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Decreto nº 54.914, de 14 de outubro de 2009

Decreto

14 de outubro de 2009

Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2009

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Agência de fomento, Estrutura organizacional, Operação financeira, Administração pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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