Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.912, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Ituverava - AME Ituverava e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Ituverava - AME Ituverava.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Ituverava tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas, procedimentos cirúrgicos e a realização de exames de apoio diagnósticos a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Ituverava.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.
Decreto nº 54.912, de 14 de outubro de 2009
Decreto
14 de outubro de 2009
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Ituverava - AME Ituverava e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2009
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-14;54912
Serviços de saúde, Saúde pública, Estrutura organizacional, Administração pública
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x8d827ed64631b723bd7c0bd885048d04200f2ae1733aa3be0e8d0aa8ddc8bfc7