Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.906, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

Altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, que instituiu incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar 1.049, de 19 de junho de 2008 e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º ao artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação, renomeando-se o seu parágrafo único para § 2º: '§ 1º - Inclui-se no crédito acumulado de que trata este artigo o valor do crédito recebido de terceiros, após sua apropriação, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.' (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2009.

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Decreto nº 54.906, de 13 de outubro de 2009

Decreto

13 de outubro de 2009

Altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, que instituiu incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar 1.049, de 19 de junho de 2008 e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/10/2009

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Parque tecnológico, Incentivo fiscal, Desenvolvimento tecnológico, Política industrial, Crédito tributário

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho — Secretário de Desenvolvimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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