Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.895, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de poço profundo, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Novo Horizonte Azul, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de poço profundo, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Novo Horizonte Azul, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 029/CFD/2008 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE198/09, referentes ao cadastro SABESP n° 1722/096, medindo 210,87m 2 (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Associação Comunitária Ouro Verde e Outros: propriedade nº 1722/096 - área: (A-B-C-D-A) = 210,87m 2, um lote de terreno sob o nº 13 da quadra 1 do loteamento denominado Novo Horizonte Azul, no Sítio Capuava, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, representada no desenho SABESP 029/CFD/2008 medindo 6,87m de frente para a Rua Nova Esperança; da frente aos fundos medindo 25,00m do lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 14 e do lado esquerdo medindo 25,20m e confrontando com parte do lote 8 e lotes 9, 10, 11 e 12 da quadra 1; e, nos fundos medindo 10,00m confrontando com o lote 17, encerrando uma área de 210,87m 2 (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009

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Decreto nº 54.895, de 8 de outubro de 2009

Decreto

8 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , área destinada à instalação de poço profundo, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Novo Horizonte Azul, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-08;54895

Desapropriação por utilidade pública, Saneamento básico, Abastecimento de água

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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