Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CTGII-172/05 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-332/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/073 e 1765/074, totalizando 594,53m 2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Marcília de Araújo Guilguer e AgroPecuária Sigal Ltda:
I - propriedade nº 1765/073 - área: (1-2-3-4-5-6-78-1) = 158,64m 2, faixa em uma área de terras, situada no Caminho de Servidão, no Bairro Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente a transcrição 136.860 do 11º CRI da Capital-SP e representada no desenho SABESP CTGII-172/05, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado 1, situado no Caminho de Servidão, distante 50,62m de um córrego; segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 244º05'38', por 25,31m, até o ponto aqui designado, 2; segue à direita com azimute de 254º34'54', por 52,32m, até o ponto aqui designado, 3; segue à esquerda com azimute de 175º07'38', por 0,97m, até o ponto aqui designado 4, situado na linha titulada de 148,00m, sendo que até aqui confronta com área da mesma propriedade; segue à esquerda com azimute de 149º53'46', por 4,71m, confrontando com Paulo Gomes, até o ponto 5, aqui designado; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 355º07'35', por 3,57m, até o ponto 6, aqui designado; segue à direita com azimute de 74º34'54', por 50,84m, até o ponto aqui designado 7; segue à esquerda com azimute de 64º05'38', por 25,64m, até o ponto aqui designado 8; sendo que desde o ponto 5 confronta com área da mesma propriedade; segue à esquerda pelo Caminho de Servidão, com azimute de 329º56'31', por 2,00m, até o ponto inicial 1, encerrando a área de 158,64m 2 (cento e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetro quadrados);
II - propriedade nº 1765/074 - com três áreas, a saber:
a) área 1:( 18-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18) = 190,51m 2, faixa em um terreno, situado no Caminho de Servidão, Bairro Cocaia, no Distrito de Grajaú, pertencente à matrícula 222.453 do 11º CRI de São Paulo da Capital - SP e representada no desenho SABESP CTGII-172/05, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado 18, situado no Caminho de Servidão, distante 69,75m da gleba de Magdalena Araújo da Silva e José Zillig da Silva (Tr.136.862); daí segue pelo Caminho de Servidão, com azimute de 329º56'31', por 2,00m, até o ponto aqui designado, 9; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 64º05'38', por 16,46m, até o ponto aqui designado, 10; segue à direita com azimute de 94º20'26', por 28,42m, até o ponto aqui designado, 11; segue à esquerda com azimute de 63º58'11', por 40,08m, até o ponto aqui designado 12, segue à direita com azimute de 82º51'28', por 10,71m, até o ponto
Decreto nº 54.884, de 7 de outubro de 2009
Decreto
7 de outubro de 2009
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2009
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-07;54884
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
0x58e617b413cfcece2144aa33a69ebc568e86b873a32e5810018cc6b144bba0ae