Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.878, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - As alíneas 'b' e 'c' do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: 'b) ter como objeto a representação de servidores integrantes do serviço público estadual; c) congregar servidores públicos estaduais;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.

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Decreto nº 54.878, de 6 de outubro de 2009

Decreto

6 de outubro de 2009

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-06;54878

Servidor público, Associação profissional

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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