Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.878, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - As alíneas 'b' e 'c' do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: 'b) ter como objeto a representação de servidores integrantes do serviço público estadual; c) congregar servidores públicos estaduais;'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.
Decreto nº 54.878, de 6 de outubro de 2009
Decreto
6 de outubro de 2009
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-06;54878
Servidor público, Associação profissional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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