Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.862, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo-AGROESP, da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo-AGROESP, de uma área identificada como sala 46, situada nas dependências do prédio ocupado pelo Centro de Treinamento, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.163, conforme identificada nos autos do processo SAA-203.059/1995.

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo tem por finalidade propiciar benefícios diretamente a todos os associados, favorecendo também, indiretamente, todos os produtores rurais da região.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.

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Decreto nº 54.862, de 2 de outubro de 2009

Decreto

2 de outubro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo-AGROESP, da área que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/10/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-10-02;54862

Permissão de uso, Administração pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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