Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.841,DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel denominado 'Recinto de Exposições 'Nesralla Rubez', da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Estrada Cruzeiro-Cachoeira Paulista, s/nº, naquele município, com área de 45.200,00m 2 (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados) e 3.000,00m 2 (três mil metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3.437, conforme identificado nos autos do processo SAA-30.577/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à realização anual de exposição agropecuária, leilões de gado e produção agrícola pela municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.
Decreto nº 54.841,de 30 de setembro de 2009
Decreto
30 de setembro de 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/2009
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Bens públicos, Imóvel, Município, Permissão de uso
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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