Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.841,DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel denominado 'Recinto de Exposições 'Nesralla Rubez', da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Estrada Cruzeiro-Cachoeira Paulista, s/nº, naquele município, com área de 45.200,00m 2 (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados) e 3.000,00m 2 (três mil metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3.437, conforme identificado nos autos do processo SAA-30.577/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à realização anual de exposição agropecuária, leilões de gado e produção agrícola pela municipalidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.

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Decreto nº 54.841,de 30 de setembro de 2009

Decreto

30 de setembro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de outubro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/2009

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Bens públicos, Imóvel, Município, Permissão de uso

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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