Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.830, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor ROBERTO FREIRE, no grau de Grã Cruz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2009.

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Decreto nº 54.830, de 29 de setembro de 2009

Decreto

29 de setembro de 2009

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de setembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2009

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Condecoração, Mérito, Ordem honorífica

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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