Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.828, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor ITAMAR AUGUSTO CAUTIERO FRANCO, no grau de Grã Cruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2009.
Decreto nº 54.828, de 29 de setembro de 2009
Decreto
29 de setembro de 2009
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de setembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/09/2009
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Condecoração, Mérito
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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