Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.808, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parelheiros, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MSED1.024/00/CFS/2001 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-115/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 0161/105, medindo 585,32m 2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Sociedade Evangélica Beneficente Betânia: propriedade nº 1720/064, de área: (3-A-B-C-D-13-E-F-G-17-H-I-J-K-L-3 ) = 585,32m 2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), faixa de terra, pertencente ao terreno situado à Avenida Sadamu Inoue, antiga Estrada de Parelheiros; Parelheiros, Distrito de Parelheiros; pertencente a matrícula nº 310.499 do 11º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESPMSED.1 nº 024/00/CFS/2001, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto titulado 3 da referida matrícula e segue em muro confrontando com espólio de Paulino Christe Rochel por 4,178m e azimute 133º04'06 até o ponto designado 'A'; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 19,099m e azimute 239º52'10' até o ponto designado 'B'; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 63,737m e azimute 189º23'14' até o ponto designado 'C'; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 27,553m e azimute 207º51'02' até o ponto designado 'D'; daí deflete à direita e segue em cerca confrontando com o Córrego Caulim por 1,236m e azimute 278º03'44 até o ponto designado '13'; daí deflete à direita e segue em cerca confrontando com o Córrego Caulim por 17,307m e azimute 293º25'22' até o ponto designado 'E'; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 9,905m e azimute 296º36'14' até o ponto 'F'; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 8,850m e azimute 251º52'30' até o ponto designado 'G'; daí deflete à direita e segue em cerca confrontando com o Córrego Caulim por 1,389m e azimute 267º44'37' até o ponto designado '17'; daí deflete à direita e segue em muro, confrontando com espólio de Jacob Roschel Christe por 3,636m e azimute 336º35'04' até o ponto designado 'H'; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 12,167m e azimute 71º52'30' até o ponto designado 'I'; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 26,060m e azimute 116º36'14' até o ponto designado 'J'; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 24,343m e azimute 27º51'02' até o ponto designado 'K'; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 64,973m e azimute 9º23'14' até o ponto designado 'L'; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 19,777m e azimute 59º52'10'; até o ponto '3', início da descrição.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Casa Civil

Casa Militar

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2009.

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Decreto nº 54.808, de 24 de setembro de 2009

Decreto

24 de setembro de 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parelheiros, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de setembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-09-24;54808

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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