Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.721, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre medidas visando à restauração da Igreja das Chagas do Seráphico Pai São Francisco da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, situada no Largo de São Francisco, na capital do Estado, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, deverá adotar as providências cabíveis com vista à elaboração do projeto, execução e fiscalização das obras de restauração da Igreja das Chagas do Seráphico Pai São Francisco da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, situada no Largo de São Francisco, na capital do Estado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta da dotação ordinária prevista no Orçamento-Programa da Secretaria da Cultura.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.159, de 6 de outubro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 54.721, de 28 de agosto de 2009

Decreto

28 de agosto de 2009

Dispõe sobre medidas visando à restauração da Igreja das Chagas do Seráphico Pai São Francisco da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, situada no Largo de São Francisco, na capital do Estado, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de agosto de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/08/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-08-28;54721

Patrimônio cultural, Reforma (obra pública), Igreja, Cultura

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João Sayad — Secretário da Cultura
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x3a5431d34a0b36e3394aaa750ce4ba1b4a2f6675a57aba31cb180f914cb8d179

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes