Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.691, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da seringueira.

Parágrafo único - A cultura referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2009.

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Decreto nº 54.691, de 19 de agosto de 2009

Decreto

19 de agosto de 2009

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de agosto de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/08/2009

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Cultivo, Interesse público

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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