Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.691, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da seringueira.
Parágrafo único - A cultura referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2009.
Decreto nº 54.691, de 19 de agosto de 2009
Decreto
19 de agosto de 2009
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de agosto de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/08/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-08-19;54691
Cultivo, Interesse público
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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