Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.687, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Destina à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel localizado na Avenida Jornalista Roberto Marinho, s/nº, Brooklin Paulista Novo, nesta Capital, com área de 11.618,40m 2 (onze mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) com a seguinte descrição: 'corresponde ao remanescente de desapropriação do lote 15 da quadra 188 e setor 085, sendo que o terreno tem seu início no ponto 'A', daí deste ponto, segue em linha reta numa distância de 217,96m confrontando com propriedade particular, onde acham-se as instalações da TV Globo Ltda, até encontrar o ponto 'B', daí, deflete à esquerda acompanhando a Avenida Chucri Zaidan, numa distância de 28,00m até encontrar o ponto 'C', daí, deflete em curva numa distância de 36,00m até encontrar o ponto 'D', daí segue ainda em curva na confluência com Avenida Águas Espraiadas numa distância de 241,00m até encontrar o seu ponto inicial 'A', encerrando uma área remanescente de 11.618,40m 2 (onze mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), sendo 10.288,85m 2 (dez mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área livre e 1.329,55m 2 (um mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) ocupada por calçadas e ciclovias', conforme identificado nos autos do Processo SEP-808/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma ETEC Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2009.
Decreto nº 54.687, de 17 de agosto de 2009
Decreto
17 de agosto de 2009
Destina à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de agosto de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/08/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-08-17;54687
Administração pública, Ensino profissional, Bens públicos, Secretaria de governo
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho — Secretário de Desenvolvimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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