Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.675, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Altera o Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, na parte de especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A Parte 7 do Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados nos municípios de São Paulo e Guarulhos, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, III - 1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000, fabricado pela General Eletric.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.
Decreto nº 54.675, de 12 de agosto de 2009
Decreto
12 de agosto de 2009
Altera o Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, na parte de especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de agosto de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/08/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-08-12;54675
Desapropriação, Utilidade pública, Imóvel
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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