Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.675, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Altera o Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, na parte de especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A Parte 7 do Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados nos municípios de São Paulo e Guarulhos, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, III - 1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000, fabricado pela General Eletric.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.

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Decreto nº 54.675, de 12 de agosto de 2009

Decreto

12 de agosto de 2009

Altera o Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, na parte de especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de agosto de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/08/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-08-12;54675

Desapropriação, Utilidade pública, Imóvel

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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