Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.608, DE 27 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-199/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp-189/609, constantes do processo SSE893/07, medindo 486,84m 2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, sendo a área: (1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1) uma faixa de terra em um terreno situado na estrada que liga Guaianazes ao Gerivá, e estrada sem denominação, atualmente Ruas Inácio Monteiro e Cachoeira de Paulo Afonso, no Sítio dos Pereiras, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho Sabesp CTGII-199/05, iniciando no ponto '1', aqui designado, situado na margem de uma estrada particular com 5,00m de largura, distante 3,89m do marco, titulado, colocado à margem do Córrego Morada Velha, daí segue por essa estrada por 3,00m, até o ponto '2', aqui designado, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 266º25'24', por 83,44m, até o ponto '3', aqui designado, segue à esquerda com ângulo externo de 171º51'39', por 34,35m, até o ponto '4', aqui designado, segue à esquerda com ângulo externo de 162º21'50', por 33,20m, até o ponto '5', aqui designado, segue è esquerda com ângulo externo de 84º15'09', por 17,56m, até o ponto '6', aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 253º58'22', por 2,76m, até o ponto '7', aqui designado, situado na linha titulada de 115,00m, segue à direita pela estrada que vai ao terreno de João Manuel Silva, por 35,29m, até o ponto '8', aqui designado, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 269º37'39', por 34,33m, até o ponto '9', aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 197º38'10', por 35,03m, até o ponto '10', aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 188º08'21', por 83,85m, até o ponto inicial '1', encerrando a área de 486,84m 2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2009.
Decreto nº 54.608, de 27 de julho de 2009
Decreto
27 de julho de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de julho de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-07-27;54608
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Desapropriação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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