Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.597, DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada na Vila Carmosina, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada na Vila Carmosina, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGQ0085/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1728/419, constantes do processo SSE892/2007, medindo 72,05m 2 (setenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, sendo a área (14-15-11-10-12-14) uma faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Estrada do Caguassú), da Vila Carmosina, no Distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 119.720 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, iniciando no ponto aqui designado '14', situado no alinhamento da divisa do lote (18 - ponto 14), da Quadra 68, distante 141,83m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente distância em dois segmentos de 6,14m e 4,06m, confrontando com área da mesma propriedade e na parte voltada para os fundos 10,65m confrontando com a margem do atual leito do Rio Verde, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 8,57m, confrontando com o lote 18, pertencente à matrícula 50.986 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP; do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 6,00m, confrontando com o lote 16, pertencente à transcrição 10.540 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando área de 72,05m 2 (setenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2009.
Decreto nº 54.597, de 23 de julho de 2009
Decreto
23 de julho de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada na Vila Carmosina, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de julho de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/07/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-07-23;54597
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Desapropriação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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