Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.531, DE 7 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão ABPEL, das áreas que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão - ABPEL, entidade sem fins lucrativos, de duas salas localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Itajobi, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Pedro de Toledo, nº 779, Centro, naquele município, perfazendo a área total de 30,00m 2 (trinta metros quadrados), conforme identificadas nos autos do processo SAA-28.044/2008.

Parágrafo único - As áreas de que trata o 'caput' deste artigo, destinam-se à instalação da sede da Associação que tem por finalidade propiciar apoio aos associados, favorecendo também os produtores rurais da região.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009

Alberto Goldman

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.

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Decreto nº 54.531, de 7 de julho de 2009

Decreto

7 de julho de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão ABPEL, das áreas que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de julho de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/07/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-07-07;54531

Permissão de uso, Bens públicos, Associação civil

original

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  • Alberto Goldman
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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