Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.447, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XVII e § 10, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o 'caput' do inciso XI, mantidas as suas alíneas, do artigo 350 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: 'XI - borracha natural e matérias-primas provenientes de sua extração:' (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.
Decreto nº 54.447, de 16 de junho de 2009
Decreto
16 de junho de 2009
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de junho de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/06/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-06-16;54447
Legislação tributária, Borracha
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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