Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.368, DE 21 DE MAIO DE 2009
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social e de Especialista em Desenvolvimento Social, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - O artigo 5º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 5º - O período do estágio probatório será contado a partir do primeiro dia de exercício no cargo, ficando suspensa e prorrogada a contagem de tempo e a avaliação para efeito de homologação do estágio probatório, nos seguintes casos:
I - licença para tratamento de saúde;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família, casamento e luto;
III - licença gestante;
IV - afastamento para concorrer a cargo eletivo;
V - licença para exercer mandato eletivo;
VI - licença por acidente em serviço;
VII - licença especial para atender menor adotado;
VIII - afastamento em razão de serviço militar;
IX - licença para tratar de interesses particulares;
X - licença para desempenho de mandato classista;
XI - designação ou afastamento para exercício de função com atribuições diversas de seu cargo, inclusive cargos de confiança.
Parágrafo único - A atuação decorrente de nomeação, designação, admissão ou afastamento, em atividades diversas do cargo de provimento efetivo deverá ser analisada e avaliada pela Comissão a que se refere o 'caput' do artigo 4º.'. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2009, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2009.
Decreto nº 54.368, de 21 de maio de 2009
Decreto
21 de maio de 2009
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social e de Especialista em Desenvolvimento Social, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de maio de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/05/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-05-21;54368
Estágio probatório, Servidor público, Licença
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Rogério Pinto Coelho Amato — Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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