Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.353, DE 19 DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, zona urbana do Município e Comarca de Jacareí, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, Município e Comarca de Jacareí, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 0097/04-RVE e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP nº 0324/050, constante do Processo SSE - 827/2007, medindo 255,26m 2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito: propriedade nº 0324/050 - desapropriação, uma área de terras, parte de um lote de terreno sob nº 01 da quadra 'B', situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, zona rural, no Município, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Jacareí, pertencente a matrícula nº 34.682, 1º R.I. de Jacareí-SP, caracterizado no desenho da SABESP nº 0097/04-RVE, assim descrita e caracterizada: mede 21,51m onde faz frente para a estrada sem denominação, atual Estrada Francisco Bautz; 12,52m no lado direito, visto por quem da referida estrada olha a área, confinando com Olavo de Almeida Pinto e outros; 12,39m no lado esquerdo e 19,69m nos fundos confinando nestes dois lados com o remanescente, encerrando a área de 255,26m 2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2009.
Decreto nº 54.353, de 19 de maio de 2009
Decreto
19 de maio de 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, zona urbana do Município e Comarca de Jacareí, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de maio de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/05/2009
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-05-19;54353
Utilidade pública, Desapropriação, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Imóvel urbano
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xb8b58c66115b3c1dd3f7d439301861bc8618d49b209552d2048af6b333d42364