Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.353, DE 19 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, zona urbana do Município e Comarca de Jacareí, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, Município e Comarca de Jacareí, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 0097/04-RVE e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP nº 0324/050, constante do Processo SSE - 827/2007, medindo 255,26m 2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito: propriedade nº 0324/050 - desapropriação, uma área de terras, parte de um lote de terreno sob nº 01 da quadra 'B', situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, zona rural, no Município, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Jacareí, pertencente a matrícula nº 34.682, 1º R.I. de Jacareí-SP, caracterizado no desenho da SABESP nº 0097/04-RVE, assim descrita e caracterizada: mede 21,51m onde faz frente para a estrada sem denominação, atual Estrada Francisco Bautz; 12,52m no lado direito, visto por quem da referida estrada olha a área, confinando com Olavo de Almeida Pinto e outros; 12,39m no lado esquerdo e 19,69m nos fundos confinando nestes dois lados com o remanescente, encerrando a área de 255,26m 2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2009.

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Decreto nº 54.353, de 19 de maio de 2009

Decreto

19 de maio de 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, zona urbana do Município e Comarca de Jacareí, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de maio de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/05/2009

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-05-19;54353

Utilidade pública, Desapropriação, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Imóvel urbano

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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