Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.262, DE 22 DE ABRIL DE 2009

Revoga o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, do imóvel com área de 50.000,00m 2 (cinqüenta mil metros quadrados), parte da Fazenda São Joaquim, localizado naquele município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2009.

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Decreto nº 54.262, de 22 de abril de 2009

Decreto

22 de abril de 2009

Revoga o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de abril de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/04/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-04-22;54262

Bens públicos, Imóvel, Município

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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