Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.262, DE 22 DE ABRIL DE 2009
Revoga o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, do imóvel com área de 50.000,00m 2 (cinqüenta mil metros quadrados), parte da Fazenda São Joaquim, localizado naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2009.
Decreto nº 54.262, de 22 de abril de 2009
Decreto
22 de abril de 2009
Revoga o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de abril de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/04/2009
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-04-22;54262
Bens públicos, Imóvel, Município
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xc90f28e8ec531e5d3ec089de1235743882fafe005a55788522325ffd814b6382